O termo "produtos de apoio" substitui o termo de "ajudas técnicas"
segundo a classificação da norma internacional ISO 9999:2007
segundo a classificação da norma internacional ISO 9999:2007
Ajudas técnicas - O que são?
"Qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das actividades e restrições na participação" (Norma ISO 9999:2007).
Os produtos de apoio podem ser utensílios simples ou complexos que podem envolver alta tecnologia, nomeadamente electrónica, informática ou telemática.
Exemplos de ajudas/produtos de apoio são:
Exemplos de ajudas/produtos de apoio são:
- Cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas,
- Almofadas para prevenir úlceras de pressão, colchões ortopédicos, camas articuladas,
- Materiais e equipamentos para a alimentação (garfos, colheres, pratos, copos adaptados),
- Materiais e equipamentos para o vestuário (pinças, ganchos, luvas de protecção, vestuário apropriado),
- Materiais e equipamentos para a higiene (barras de apoio, assentos de banheira, cadeiras e bancos para o banho, banheiras, material anti-derrapante),
- Materiais e equipamentos para a comunicação (canetas adaptadas, computadores, tabelas de comunicação, dispositivos para virar folhas, amplificadores de som, telefones),
- Adaptações para carros (assentos e almofadas especiais, adaptações personalizadas para entrar e sair do carro, adaptações para os comandos do carro),
- Elevadores de transferência,
- Próteses (sistemas que substituem partes do corpo ausentes),
- Ortóteses (sistemas de correcção e posicionamento do corpo), etc.
A quem se destinam?
Os produtos de apoio destinam-se a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade, aos idosos ou, aos que de forma permanente ou temporária, necessitam de as utilizar para uma melhor funcionalidade no seu dia-a-dia, de forma mais rápida, adaptada e com economia de esforço. São meios indispensáveis para a funcionalidade e integração das pessoas com incapacidade ou deficiência.
Os produtos de apoio são utilizados ou colocados pelo próprio ou com a ajuda de terceiros (técnicos ou familiares) tendo como objectivo uma maior Funcionalidade.
O que é uma Pessoa com deficiência?
Pessoa com deficiência é aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
Como se classificam os produtos de apoio?
Os produtos de apoio são classificadas e reunidos por classes, subclasses e divisões, de acordo com as relações entre si e com regras definidas.
Segundo a classificação ISO 9999:2007, os produtos de apoio dividem-se em várias classes:
- 04 - Produtos de apoio para tratamento clínico individual
- 05 - Produtos de apoio para treino de competências
- 06 - Ortóteses e próteses
- 09 - Produtos de apoio para cuidados pessoais e protecção
- 12 - Produtos de apoio para mobilidade pessoal
- 15 - Produtos de apoio para actividades domésticas
- 18 - Mobiliário e adaptações para habitação e outros edifícios
- 22 - Produtos de apoio para comunicação e informação
- 24 - Produtos de apoio para manuseamento de objectos e dispositivos
- 27 - Produtos de apoio para melhoria do ambiente, máquinas e ferramentas
- 30 - Produtos de apoio para actividades recreativas
Esta classificação consiste em três níveis hierárquicos (classes, sub classes e divisões) e os códigos de cada um correspondem a um par de dígitos (6 dígitos no total). A terminologia adoptada na Norma ISO 9999:2007 é a utilizada na Classificação Internacional da Funcionalidade (CIF).
Como deve ser realizada a escolha dos produtos de apoio?
Escolher um produto de apoio é um processo que deve ser feito de uma forma cuidada, reflectida e rigorosa. Deve ser feita uma avaliação, com a presença da pessoa com necessidades especiais, pelos técnicos ou médicos especialistas.
Sendo os produtos de apoio, os recursos disponíveis para uma maior funcionalidade, devem ser adequados a cada situação, e indicados quais os cuidados de manutenção a ter com cada um (se possível, deve ser feita uma revisão periódica).
Todos estes materiais devem ser seguros, resistentes, duráveis e esteticamente aceitáveis pelo próprio e pelos seus familiares. O utilizador deverá informar-se junto dos técnicos e dos fornecedores qual a melhor solução em termos económicos, valorizando o binómio custo/eficácia.
Sendo os produtos de apoio, os recursos disponíveis para uma maior funcionalidade, devem ser adequados a cada situação, e indicados quais os cuidados de manutenção a ter com cada um (se possível, deve ser feita uma revisão periódica).
Todos estes materiais devem ser seguros, resistentes, duráveis e esteticamente aceitáveis pelo próprio e pelos seus familiares. O utilizador deverá informar-se junto dos técnicos e dos fornecedores qual a melhor solução em termos económicos, valorizando o binómio custo/eficácia.
Quem financia os produtos de apoio?
Os produtos de apoio são prescritos, atribuídos e financiados no âmbito da reabilitação médico funcional, através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de outros subsistemas de Saúde.
Por exemplo, se uma pessoa estiver internada num hospital e necessitar de produtos de apoio, deverá ser o próprio hospital a fornecer o material e equipamento necessários à sua reabilitação e integração. Nessa altura, o médico juntamente com a equipa técnica prescreve o produto adequado e deverá ser realizado o ensino para que a pessoa se adapte e aprenda a utilizá-lo da melhor forma.
A partir da década de 90, foi criado um sistema complementar, o Sistema Supletivo de Financiamento de Ajudas Técnicas, cuja filosofia principal assenta na dotação financeira de entidades prestadoras de serviços de saúde, reabilitação, formação profissional e emprego, e de solidariedade social. Este Sistema abrange as áreas da saúde, da acção social, da formação profissional e do emprego.
Para tal, todos os anos, é publicado em "Diário da República", um Despacho Conjunto dos Ministério da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social, que define os montantes a atribuir anualmente pelas diversas entidades. Posteriormente é publicado, um Despacho Regulamentar, assinado pelo Director do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., onde são identificadas as diversas entidades, organismos e instituições que fazem parte do Sistema e os montantes atribuídos a cada um (Despacho nº2027/2010, de 29 de Janeiro).
Por exemplo, se uma pessoa estiver internada num hospital e necessitar de produtos de apoio, deverá ser o próprio hospital a fornecer o material e equipamento necessários à sua reabilitação e integração. Nessa altura, o médico juntamente com a equipa técnica prescreve o produto adequado e deverá ser realizado o ensino para que a pessoa se adapte e aprenda a utilizá-lo da melhor forma.
A partir da década de 90, foi criado um sistema complementar, o Sistema Supletivo de Financiamento de Ajudas Técnicas, cuja filosofia principal assenta na dotação financeira de entidades prestadoras de serviços de saúde, reabilitação, formação profissional e emprego, e de solidariedade social. Este Sistema abrange as áreas da saúde, da acção social, da formação profissional e do emprego.
Para tal, todos os anos, é publicado em "Diário da República", um Despacho Conjunto dos Ministério da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social, que define os montantes a atribuir anualmente pelas diversas entidades. Posteriormente é publicado, um Despacho Regulamentar, assinado pelo Director do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., onde são identificadas as diversas entidades, organismos e instituições que fazem parte do Sistema e os montantes atribuídos a cada um (Despacho nº2027/2010, de 29 de Janeiro).
Integram este Sistema as seguintes entidades e serviços:
- Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P.;
- Hospitais e Centros Especializados;
- Centros de Reabilitação Profissional e Centros de Emprego
Há entidades só prescritoras (Centros Especializados e Centros de Reabilitação Profissional), outras prescritoras e financiadoras (Hospitais) e, outras apenasfinanciadoras (Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P. e os Centros de Emprego).
Os produtos de apoio para a educação são atribuídas pelo Ministério da Educação (que não intervém neste Sistema Supletivo), através dos Apoios Educativos e Centros de Recursos das Escolas.
Nas Universidades, a atribuição de produtos de apoio depende da forma como cada uma está organizada. Há Universidades que já têm, por exemplo, centros de apoio aos estudantes com deficiência ou incapacidade.
Ainda, para além do Sistema Supletivo, há outras entidades que podem, a título excepcional ou pontual, atribuir e financiar os Produtos de Apoio, nomeadamente as Câmaras Municipais, as Juntas de Freguesia, a Cruz Vermelha e certas Associações que não constam do Despacho Regulamentar.
Nas Universidades, a atribuição de produtos de apoio depende da forma como cada uma está organizada. Há Universidades que já têm, por exemplo, centros de apoio aos estudantes com deficiência ou incapacidade.
Ainda, para além do Sistema Supletivo, há outras entidades que podem, a título excepcional ou pontual, atribuir e financiar os Produtos de Apoio, nomeadamente as Câmaras Municipais, as Juntas de Freguesia, a Cruz Vermelha e certas Associações que não constam do Despacho Regulamentar.
No Sistema Supletivo, a prescrição médica para o financiamento dos produtos de apoio é obrigatória?
Para desencadear qualquer processo de atribuição e financiamento de Produtos de Apoio é sempre necessário uma prescrição médica. É o médico e a equipa do hospital da rede hospitalar que consta do Despacho anual do Director do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., que na consulta externa, prescreve o produto adequada à situação.
É importante salientar que os Produtos de Apoio colocados através de intervenção cirúrgica não são abrangidos pelo orçamento do Sistema Supletivo.
Quais os níveis de prescrição e quais são as entidades prescritoras de produtos de apoio?
Consoante o tipo e complexidade do produto de apoio assim lhes é atribuído um nível de prescrição.
Assim, as prescrições são de nível 1, 2 ou 3.
- De nível 1, quer dizer que os médicos dos Centros de Saúde e dos Hospitais do nível 1 têm competência para as prescrever;
- de nível 2, são os médicos dos Hospitais Distritais e, finalmente,
- de nível 3, são os médicos dos Hospitais Centrais e Centros Especializados com Equipa de Reabilitação constituída por médico e pessoal técnico, de acordo com a especialidade da deficiência.
Em qualquer dos níveis de prescrição, o médico que a realiza, deveria responsabilizar-se pelo material e equipamento a fornecer, bem como proceder ao controlo do material no acto da entrega. Certos desfasamentos temporais entre o momento da prescrição e a atribuição dos produtos de apoio, deveriam ser controlados para evitar os problemas da desadequação dos mesmos.
Quais os procedimentos necessários para que os produtos de apoio sejam financiados?
◘ Instituições hospitalares - Preenchimento correcto, pelo médico, da ficha de prescrição (Anexo V do Despacho nº 2027/2010, de 29 de Janeiro)
◘ Centros Distritais do Instituto da Segurança Social - os Centros Distritais devem no processo de instrução de candidatura, obedecer às seguintes condições:
◘ Centros Distritais do Instituto da Segurança Social - os Centros Distritais devem no processo de instrução de candidatura, obedecer às seguintes condições:
- Preenchimento correcto da ficha de prescrição obrigatoriamente incluindo: fotocópia legível do bilhete de identidade e três (3) orçamentos distintos para aquisição da ajuda técnica, actualizados e datados referentes ao ano do pedido;
- A análise do processo será sujeita à verificação da necessidade e/ou impacto que a ajuda técnica/produto de apoio terá para o requerente/candidato, no contexto da sua vida quotidiana
- Anexo VI do Despacho nº 2027/2010, de 29 de Janeiro.
◘ IEFP, I.P. - o financiamento dos produtos de apoio indispensáveis ao acesso e frequência da formação profissional e/ou para o acesso, manutenção ou progressão no emprego efectua-se através dos centros de emprego do IEFP, I.P., do Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão e de um conjunto de entidades privadas através dos seus centros de reabilitação profissional credenciados
As fichas de prescrição dos produtos de apoio (Anexo VII do Despacho nº2027/2010, de 29 de Janeiro) são de carácter obrigatório e serão distribuídas às entidades intervenientes no sistema, após prévia solicitação
Cada organismo tem regras para constituir os seus processos de atribuição e financiamento de produtos de apoio.
Quais os documentos necessários para constituir um processo para financiamento das Ajudas Técnicas?No caso de a prescrição ser efectuada num Centro de Saúde ou em Centro Especializado, apresentar no Centro Distrital de Segurança Social (CDSS) da área da residência:
- Prescrição médica preenchida pelos serviços prescritores de acordo com o nível de prescrição estabelecidos contendo,
- Código I.S.O,
- Identificação do serviço prescritor (carimbo ou vinheta),
- Identificação do médico (carimbo ou vinheta),
- Data da prescrição,
- Número do cartão do sistema ou sub-sistema de saúde e identificação do sistema.
- Três orçamentos, actualizados e datados ou justificação da impossibilidade da sua apresentação feita pelo serviço remetente.
- Identificação (de acordo com o Bilhete de Identidade) e endereço completo da pessoa a quem deve ser paga a ajuda técnica e, ainda, a explicitação da sua relação com o beneficiário.
Que cuidados deve ter o utilizador?
- O futuro utilizador do produto de apoio não se deve precipitar na aceitação ou compra dos materiais.
- Deve escutar a opinião ou sugestão do técnico, da equipa, dos familiares ou dos amigos e não deve decidir sozinho.
- Deve saber utilizar e funcionar eficazmente com o produto de apoio. Deve sentir-se confortável, seguro e o mais funcional possível.
- Deve tratar com cuidado o seu produto de apoio, para que o mesmo se mantenha em boas condições, durante bastante tempo.
- Caso já não necessite do produto de apoio que utilizava e esta esteja em bom estado de conservação, deve devolvê-lo à entidade que lho forneceu.
- Este organismo poderá vir a aproveitá-lo para outra pessoa necessitada e assim estará a contribuir para uma melhor qualidade de vida das pessoas que estão agora com uma situação idêntica à sua, no passado.
Que normas de conduta devem orientar os técnicos que acompanham a prescrição e financiamento do produto de apoio?
Informar e encaminhar correctamente a pessoa que solicita ajuda. Nos casos de material e equipamento complexo são necessárias equipas com pessoal técnico especializado, para melhor acompanhar as situações. A troca e a partilha de opiniões, será benéfica.
As informações devem ser repetidas as vezes que forem necessárias. Todos os utilizadores têm direito à informação objectiva e adequada ao seu perfil cultural.
A avaliação e o treino com os produtos de apoio deve ser sempre um processo individualizado e de acordo com as necessidades específicas de cada utilizador.
Seja flexível e adapte-se às várias pessoas e situações.
Deve haver o máximo respeito e responsabilidade pela pessoa que necessita das suas orientações.
Ao seleccionar um produto de apoio, escute a opinião dos utilizadores. Explique, paciente e coerentemente, porque optou por aquele Produto de Apoio e não por qualquer outro.
A avaliação e o treino com os produtos de apoio deve ser sempre um processo individualizado e de acordo com as necessidades específicas de cada utilizador.
Seja flexível e adapte-se às várias pessoas e situações.
Deve haver o máximo respeito e responsabilidade pela pessoa que necessita das suas orientações.
Ao seleccionar um produto de apoio, escute a opinião dos utilizadores. Explique, paciente e coerentemente, porque optou por aquele Produto de Apoio e não por qualquer outro.
Procure ter, sempre, a informação actualizada sobre o Sistema de Financiamento destes produtos.
Consulte regularmente os sites:
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